
A importação e exportação de mercadorias é um procedimento comum em todos os países, sendo uma das principais atividades econômicas da grande maioria das nações.
A importação e exportação pode ser feita por indivíduos de diferentes setores e por empresas de diferentes tamanhos. Mas todos que lidam com esses procedimentos precisam saber sobre o despacho aduaneiro.
O despacho aduaneiro é fundamental para o procedimento de importação e exportação, mas nem todo mundo sabe exatamente o que é esse termo ou como é realizado esse processo.
Por isso, estamos elaborando este artigo para ajudar você a entender melhor como é realizado o procedimento e como é feita cada etapa do despacho.
O que é o despacho aduaneiro?
O despacho aduaneiro é um procedimento fiscal que deve ser realizado em toda mercadoria proveniente do exterior (importada) ou com destino ao exterior (exportada).
O despacho é feito para que o exportador receba a permissão definitiva de enviar o seu produto para fora do país ou para que o importador possa receber os produtos que vêm de outra nação.
O principal objetivo do despacho é a verificação de todos os dados que foram declarados pelo importador ou exportador. Esses dados devem ser confirmados através de documentos para que haja um controle de veracidade de todos os produtos que entram e saem do Brasil.
Além de ajudar no controle dos produtos em trânsito, o despacho aduaneiro também é utilizado para o controle da taxação das mercadorias em questão. A declaração de valor é utilizada para o cálculo dos impostos.
Todo esse procedimento é regulado pelo Regulamento Aduaneiro, que através de um decreto estabelece quais são os documentos necessários para o despacho aduaneiro, além dos prazos e dos tipos de declaração.
Esse é um procedimento que pode ser considerado descentralizado e possui diferentes etapas.
Como é realizado o despacho aduaneiro?
O procedimento do despacho é feito da forma mais rápida possível, porém, é um processo bastante burocrático e complexo que engloba diferentes etapas.
Registro de declaração do despacho aduaneiro
Inicialmente, no caso da importação, é necessário realizar o registro da declaração de importância. Atualmente esse é um processo eletrônico feito para registrar e validar os dados da mercadoria, do importador, exportador, fabricante, regime, local de desembaraço, cálculo de impostos e muitas outras informações.
Como é de se esperar, nesse momento é fundamental que a empresa forneça apenas dados completamente verdadeiros ou ela pode sofrer penalizações e sanções pelas autoridades reguladoras.
Para quem realiza exportações, atualmente há um movimento para tornar a Declaração de Exportação mais digital, através da Declaração Única de Exportação (O DU-E) facilitando todas as operações para o despacho aduaneiro.
O registro digital é feito em paralelo com o registro tradicional no papel até que haja uma uniformização completa do sistema. Esse novo documento eletrônico, no futuro, substituíra a Declaração de Exportação completamente.
Esse documento, similar ao preenchido durante a importação, conta com todas as informações relevantes ao transporte da carga que está sendo exportada. Desde os dados do exportador e importador até o cálculo de impostos.
Parametrização
Depois do pedido de registro a partir da declaração do despacho aduaneiro é realizada a parametrização.
Esse procedimento não é feito pelas empresas envolvidas no transporte, mas sim pela Receita Federal que determina o nível de conferência aduaneira da mercadoria a ser desembaraçada.
Os níveis de conferência são:
Canal verde: Desembaraço automático com liberação imediata da carga;
Canal amarelo: Obrigatoriedade da apresentação de documentos para conferência da Receita Federal;
Canal vermelho: Nesse nível é necessário também a conferência física da carga, além da conferência de todos os documentos;
Canal cinza: Aqui é realizado a retenção da carga para conferir os documentos, conferência física da carga e exame de valor aduaneiro. Caso seja constatado alguma fraude na declaração das informações, a carga pode cair em perdimento.
Conferência de documentos
Se for exigida a conferência de documentos, esse procedimento é realizado de forma digital, através da anexação de um dossiê documental no Portal Único do Comércio Exterior.
Os documentos necessários são: fatura comercial, romaneio de carga, conhecimento de embarque, certificado de origem e, dependendo do tipo de produto, certificados de análise e declaração de lote.
Podem ser exigidos outros documentos durante a análise.
O despachante aduaneiro
O despachante aduaneiro é o profissional especializado no preenchimento de documentos e verificação de dados para o importador ou exportador. Enquanto há um movimento para facilitar as declarações, esse ainda é um procedimento muito complexo.
Como você pôde ver, erros nas informações e nos documentos podem prejudicar a importação e exportação, as vezes até causando a impossibilidade de poder transportar a carga completamente.
Sendo assim, é fundamental para o exportador e importador que tudo esteja em perfeitas condições. Como todo o procedimento pode ser cansativo e muito complexo, é ideal que haja alguém especializado nesse tipo de documentação para prestar o apoio necessário.
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